De ônibus, avião ou carona com os avós: quais documentos são exigidos para uma criança viajar sozinha?
Quando eu tinha entre 9 e 12 anos, viajava sozinha de ônibus para o interior do Paraná. E não era um pulinho ali do lado — era viagem de noite toda, estrada escura, paradas em postos que minha mãe dizia pra eu não descer… mas eu descia pra fazer xixi e comprar uma coxinha.
Hoje? Nem sei como eu tinha coragem. Só de pensar, me dá um frio na espinha. Muita imprudência e irresponsabilidade pra pouca idade. Naquela época, meu avô é quem ia ao cartório fazer minha autorização – quando fazia, muitas vezes não apresentei nenhum documento.
Mas os tempos mudaram — e que bom. Hoje a gente tem regras, QR Code, certificado digital, firma reconhecida e muito mais responsabilidade envolvida. Porque agora a gente entende que o que parece burocracia é, na verdade, cuidado.
Vamos por partes: quando a criança precisa de autorização para viajar?
A regra geral é simples e séria:
Se a criança ou adolescente tem menos de 16 anos e vai viajar sem pai, mãe ou responsável legal, precisa de uma autorização por escrito com firma reconhecida em cartório.
Importante: não vale assinatura digital feita pelo gov.br.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização só é válida com reconhecimento de firma presencial no cartório ou por videoconferência via e-Notariado, com certificado digital ICP-Brasil.
Com quem meu filho pode viajar sem precisar de autorização?
Idade do menor | Com quem está viajando | Precisa de autorização? |
---|---|---|
Até 16 anos | Sozinho ou com terceiros (avós, tios, amigos etc.) | Sim |
Até 16 anos | Com pai, mãe ou responsável legal | Não |
A partir de 16 anos | Sozinho | Não |
Se for de avião (voo nacional):
- Até 16 anos com terceiros ou sozinho: é obrigatória autorização com firma reconhecida.
- A partir de 16 anos: pode viajar com RG válido e sozinho.
- Algumas companhias exigem uso obrigatório do serviço de menor desacompanhado (um funcionário acompanha a criança do check-in até o destino).
Se for de ônibus (viagem interestadual):
- Até 16 anos: precisa de autorização com firma reconhecida se não estiver com os pais.
- Viagens dentro do mesmo estado: podem ter regras mais flexíveis, mas sempre consulte a empresa de transporte.
Se for para fora do Brasil:
Quando Sophia era criança, viajamos com meus pais para Foz do Iguaçu. Entramos no Paraguai sem burocracia. Mas, ao tentar visitar a Argentina, me pediram uma autorização por escrito do pai dela, mesmo sendo casados. Eu nem sabia que precisava. Pois é…
Situação | Autorização exigida |
---|---|
Com pai e mãe juntos | Não |
Com só um dos pais | Sim (autorização do outro com firma reconhecida) |
Sozinha ou com terceiros | Sim (dos dois responsáveis legais) |
Documentos obrigatórios no dia da viagem
- Certidão de nascimento (até 11 anos)
- Documento com foto – RG ou passaporte (a partir de 12 anos)
- Autorização de viagem com firma reconhecida
- Documento do acompanhante (se houver)
- Passagem com os dados corretos
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Sim, é possível fazer tudo online — mas com algumas exigências.
Desde 2021, é possível emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pelo site e-Notariado.
Como funciona:
- Preencha os dados da criança, acompanhantes, destinos e datas.
- Faça uma videoconferência com o cartório (ou vá presencialmente).
- Receba a autorização com QR Code.
- Apresente impressa ou digital no embarque.
Válido em território nacional e internacional.
Importante: não é válido usar apenas assinatura gov.br. É preciso firma reconhecida via cartório (presencial ou por videoconferência com certificado digital ICP-Brasil).
Onde conseguir modelos de autorização?
- Tribunal de Justiça do RJ – modelos oficiais:
https://portaltj-hml.tjrj.jus.br/web/portal-da-infancia-e-juventude/cevij-infancia-e-juventude/autorizacao-de-viagem - ClickBus – orientações para viagens de ônibus:
https://atendimento.clickbus.com.br/hc/pt-br/articles/10392054813069 - e-Notariado – autorização eletrônica:
https://www.e-notariado.org.br
Checklist final pra não esquecer nadinha:
- Documento da criança (certidão ou RG)
- Autorização por escrito (firma reconhecida ou AEV)
- Documento do acompanhante (se houver)
- Dados da passagem batendo com o RG
- Mochila com nome e telefone da família
- Lanchinho, brinquedo e … um coração apertado (mas orgulhoso)
Deixar um filho viajar sozinho pode ser desafiador, mas também pode ser o início de uma aventura incrível — com segurança, carinho e responsabilidade.