Afinal, ninguém merece abrir o site da Receita e sair mais confusa do que entrou.
Você sabe se precisa declarar o Imposto de Renda 2025? Se a resposta for “não sei”, “acho que não” ou “me dá uma aflição só de pensar”, respira fundo. Este guia foi feito especialmente pra mulheres que querem entender como o IR funciona sem complicação — mães, autônomas, empreendedoras ou simplesmente cidadãs que desejam cuidar das suas finanças com autonomia.
O Imposto de Renda 2025 trouxe algumas mudanças importantes, e muita gente ainda não sabe que pode (ou precisa!) declarar. Aqui, a gente explica quem é obrigado a declarar, quais documentos separar, como deduzir despesas e até como evitar a tão temida malha fina — tudo com linguagem simples e exemplos práticos.
A gente cresce ouvindo que dinheiro é coisa de homem, que imposto é coisa de contador e que o tal do Leão é assustador. Mas quando chega a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, quem está lá com a conta na mão, os boletos na outra e uma criança no colo? Isso mesmo: você.
Respira. Esse guia é pra descomplicar a declaração de IR, especialmente para mulheres, mães, autônomas, empreendedoras ou simplesmente cidadãs querendo entender o básico (e o essencial).
Quem precisa declarar o IR em 2025?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (salário, aluguéis, pensão, etc.)
- Recebeu rendimentos isentos (como heranças, doções, lucros) acima de R$ 200 mil
- Possui bens acima de R$ 800 mil
- Realizou operações na Bolsa de Valores
- Vendeu imóveis, carros ou outros bens com ganho de capital
- Virou residente no Brasil em 2024
Ou seja, se você vendeu o carro, recebeu pensão alimentícia, vendeu uma casa que era da família ou investiu na Bolsa, é bom ficar de olho.
E se eu for MEI, autônoma ou mãe?
Mães que tiveram bebê em 2024 podem incluir o filho como dependente e abater gastos com saúde e educação. Até mesmo o parto em hospital particular pode entrar como despesa médica.
Autônomas e MEIs precisam declarar os valores recebidos como “rendimento de pessoa física”, mesmo que estejam dentro do limite de isenção do MEI. E sim, precisa guardar recibos!
Pensião alimentícia: se você recebe, é considerado rendimento tributável. Se você paga, pode deduzir.
Documentos que você precisa separar:
- Informe de rendimentos do trabalho (CLT, PJ ou MEI)
- CPF de todos os dependentes
- Comprovantes de plano de saúde, escola, despesas médicas
- Comprovantes de pensão judicial ou acordo homologado
- Recibos de consultas, terapias, exames e parto
- Comprovantes de compra/venda de imóveis e veículos
- Recibo de aluguel recebido ou pago
Dica extra: salva tudo numa pastinha com nome “IR 2025” no seu computador ou Google Drive. Teu eu do futuro agradece.
Faço sozinha, contrato contador ou uso o app?
Depende:
- Se sua renda é simples e você tem tempo, o app Meu Imposto de Renda (da Receita Federal) funciona bem.
- Se você é autônoma, teve rendimentos de fontes diversas ou movimenta bens/imóveis, vale conversar com um contador.
- Se caiu na malha fina no ano anterior, invista num bom profissional.
Malha fina: o bicho-papão da declaração
Não é um monstro, mas é chato. Você cai na malha fina quando:
- Declara um valor diferente do que o empregador informou
- Esquece de declarar um rendimento
- Erra o CPF de dependente
- Inventa despesas que não existiram
Corrigir depois é possível, mas melhor evitar.
Por que isso importa?
Porque declarar imposto de renda não é só uma obrigação, é um ato de autonomia financeira. Saber o que entra e o que sai da sua vida financeira é um passo de poder.
Aliás, você sabia que é com os dados do IR que muita gente consegue aprovação de financiamento, limite maior no banco ou acesso a crédito para o próprio negócio?
Onde declarar, baixar o programa e acompanhar tudo:
Declarar pelo site
- Preencha e envie sua declaração direto no portal: gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda
Baixar o programa no computador
- Para Windows, macOS ou Linux: gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Declarar pelo celular ou tablet
- App “Receita Federal” (disponível na App Store e Google Play): gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app
Consultar sua declaração ou restituição
- Verifique pendências, acompanhe a malha fina e consulte anos anteriores: gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda
Lembrete importante:
O prazo para entrega da declaração do IR 2025 vai até 31 de maio.
Depois disso, há multa por atraso. Não deixa pra última hora
Entender de dinheiro não é luxo, é sobrevivência. E mulher que cuida da própria vida também cuida das suas contas.
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Um comentário neste post
Extremamente esclarecedor. Verifiquei e tirei minhas duvidas. Já fiz a minha declaração de imposto de renda 2025, porém quero ler e reler para não mais me angustiar no próximo ano.